Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2531/2019, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Campo de Tiro no Comandante da Esquadra de Apoio e na Comandante de Esquadrilha de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 2531/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 582/2019, de 28 de dezembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, nos oficiais a seguir indicados:

a) Até 10.000(euro):

No Comandante da Esquadra de Apoio do Campo de Tiro, Tenente-Coronel TABST 059738-E Renato Amor do Carmo;

b) Até 5.000(euro):

Na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica.

2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego, na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 582/2019, de 28 de dezembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, para:

a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;

b) A autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos oficiais indicados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

19 de fevereiro de 2019. - O Comandante do Campo de Tiro, Carlos Alberto Monteiro de Oliveira, COR/TMAEQ.

312084028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda