1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 582/2019, de 28 de dezembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, nos oficiais a seguir indicados:
a) Até 10.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Apoio do Campo de Tiro, Tenente-Coronel TABST 059738-E Renato Amor do Carmo;
b) Até 5.000(euro):
Na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica.
2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego, na Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 582/2019, de 28 de dezembro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 23 de novembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos oficiais indicados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
19 de fevereiro de 2019. - O Comandante do Campo de Tiro, Carlos Alberto Monteiro de Oliveira, COR/TMAEQ.
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