Considerando que a Força Aérea Portuguesa tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para que a Força Aérea retenha as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, o fornecimento de determinados bens e serviços terá sempre que se encontrar assegurado;
Considerando que o fornecimento de eletricidade assume particular preponderância, tornando-se essencial acautelar o seu fornecimento;
Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015);
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a contratação do fornecimento de eletricidade às Unidades da Força Aérea, para o ano de 2019, mediante procedimento por Consulta Prévia, ao abrigo do AQ-ELE 2015 da ESPAP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Autorizo a realização da despesa com a celebração desses contratos, até ao montante global máximo de 3.130.000 (euro) (três milhões, cento e trinta mil euros), acrescido de IVA.
3 - Os encargos orçamentais resultantes dos contratos a celebrar na sequência do procedimento referido no n.º 1 são suportados pelas verbas inscritas no Orçamento de Receitas Gerais (ORG) e no Orçamento de Despesas Com Compensação em Receitas (DCCR), da Força Aérea, para 2019.
4 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os demais atos a realizar no âmbito do referido procedimento até à sua conclusão, e o exercício dos poderes de conformação da relação contratual.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312080212