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Aviso 3890/2019, de 12 de Março

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Sumário

Renovadas as comissões de serviço, para exercerem funções de direção e chefia, ao ACES Dão Lafões - Enfermagem

Texto do documento

Aviso 3890/2019

Para os efeitos da alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação de 07 de fevereiro de 2019, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP, foram renovadas as comissões de serviço, para exercerem funções de direção e chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, sob proposta da Presidente da Direção de Enfermagem do ACES Dão Lafões, aos seguintes enfermeiros:

Enfermeira Vogal do Conselho Clínico e de Saúde - Ana Cristina Ramos Seixas

Enfermeiro chefe - Fernando Júlio Bernardino Pinto

Enfermeira chefe - Isabel Maria Jesus Pires da Ribeira Silva

Enfermeiro chefe - Joaquim Borges Castanheira

Enfermeira chefe - Licínia Maria Bogalho Simões Pinto Ferreira

Enfermeira chefe - Maria Augusta Marques Almeida Costa

Enfermeira chefe - Maria Fernandes Matos Albernaz

Enfermeira chefe - Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo

Enfermeira chefe - Marina Maria da Costa Brás Oliveira

Enfermeira chefe - Pureza de Fátima Ferreira Rocha Carmo Oliveira

8 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

312068817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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