Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3878/2019, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3878/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial (3,5 horas diárias) para carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 22/01/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho para o desempenho de funções equiparadas às de assistente operacional neste Agrupamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia.

2 - O procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi feita consulta prévia ao INA, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Silves, com sede no Largo da República - 8300-111 Silves.

6 - Duração: do dia útil seguinte ao da homologação até 14 de junho de 2019.

7 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, competindo-lhe, designadamente, serviços de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações da escola.

8 - Remuneração Base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 3,5 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória.

9 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: A apresentação da candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio obtido na página eletrónica (http://www.aesilves.pt) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Silves, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Silves, Largo da República 8300-111 Silves, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

b) Curriculum Vitae datado e assinado

c) Declarações de tempo de serviço mencionado no Curriculum Vitae

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.

16.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar cuja relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= [(HAB) + 4(EP) + 2(FP)]/7

16.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente

d) 14 valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.

16.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - de 3 anos e até 5 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - de 1 ano e até 3 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 valores - sem experiência.

16.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de50 horas;

16.3 - A Classificação Final resulta da aplicação da fórmula na Avaliação Curricular (AC).

16.4 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado;

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e através da afixação na página eletrónica da escola e no átrio principal na escola sede do Agrupamento de Escolas de Silves.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Silves, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2018/2019.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Rosa Maria Silva Pires Chaves;

Vogais efetivos: Nisabela Lopes Lemos e Maria Teresa Reis Costa Correia;

Vogais suplentes: Margarida Luísa Estêvão de Morais da Luz e António José Condessa Martins.

23.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 de fevereiro de 2019. - O Diretor, João António Mourinho Vieira Gomes.

312069392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda