Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por minha deliberação de 20 de julho de 2018, por despacho de concordância exarado em 27 de agosto de 2018 por Sua Excelência o Ministro da Educação, em 06 de setembro de 2018 por sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e em 21 de dezembro de 2018 por Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, precedido do acordo da trabalhadora, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., com efeitos a 01 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e aditada pelo artigo 270.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, da trabalhadora Marlene Costa Paulo, cuja remuneração corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
24 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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