Considerando o acordo de cooperação em defesa firmado entre os participantes em Bayona, em 22 de junho de 2015;
Considerando a necessidade de preparar profissionalmente as unidades e o pessoal para otimizar a interoperabilidade dos meios e dos procedimentos aplicados durante as operações conjuntas e combinadas;
Considerando que Portugal irá participar no exercício conjunto e combinado, entre Portugal e Espanha, de interoperabilidade ao nível das Comunicações e Sistemas de Informação (CSI) «Validación, Verificación y Confirmación Nacional - Federated Mission Networking 2019» (V2CN FMN 2019), a decorrer na região de Madrid, em Espanha, entre 14 de fevereiro e 1 de março de 2019;
Considerando que o participante anfitrião é o Ministério da Defesa do Reino de Espanha;
Considerando que o propósito deste Acordo Técnico que é estabelecer responsabilidades e princípios gerais que se aplicam ao Exercício e as particularidades do suporte que o participante anfitrião fornece em benefício dos participantes enviados durante o Exercício;
Considerando que o uso de instalações e o desenvolvimento de atividades relativas ao Exercício serão feitos de acordo com as regras e os procedimentos de segurança estabelecidos pelo participante anfitrião;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, as versões em língua espanhola e inglesa do Acordo Técnico para a participação no exercício conjunto e combinado entre Portugal e Espanha, «Validación, Verificación y Confirmación Nacional - Federated Mission Networking 2019» (V2CN FMN 2019), que me foram submetidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do Ofício 506/GC-G, de 13 de fevereiro de 2019.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
25 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312102399