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Declaração de Retificação 8/2019, de 12 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 42-A/2019, de 30 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural que procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, de 30 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 8/2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 42-A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21 (suplemento), de 30 de janeiro de 2019, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, onde se lê:

«e) 'Entidade Coletiva de Gestão Florestal (ECGF)', as entidades de gestão florestal (EGF) e as unidades de gestão florestal (UGF), reconhecidas nos termos no Decreto-Lei 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei 111/2017, de 19 de dezembro, e as entidades gestoras de área agrupada;»

deve ler-se:

«e) [...]»

2 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, onde se lê:

«f) [...]»

deve ler-se:

«f) 'Entidade Coletiva de Gestão Florestal (ECGF)' as entidades de gestão florestal (EGF) e as unidades de gestão florestal (UGF), reconhecidas nos termos no Decreto-Lei 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei 111/2017, de 19 de dezembro, e as entidades gestoras de área agrupada;»

3 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, onde se lê:

«j) 'Intervenções com escala territorial relevante', as intervenções que abranjam áreas mínimas de 750 hectares (ha), sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4;»

deve ler-se:

«j) [...]»

4 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, onde se lê:

«k) [...]»

deve ler-se:

«k) 'Intervenções com escala territorial relevante', as intervenções que abranjam áreas mínimas de 750 hectares (ha), sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4.»

Secretaria-Geral, 7 de março de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

112124196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 66/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal

  • Tem documento Em vigor 2017-12-19 - Lei 111/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Portaria 42-A/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Conti (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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