O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro, instituiu uma Comissão de Apreciação (CA), que integra um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), de cada um dos ramos das Forças Armadas e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), com o objetivo de proceder à instrução dos requerimentos apresentados e emissão do respetivo parecer, relativamente aos pedidos de reintegração nas suas funções dos militares e ex-militares que se encontram nas situações previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 173/74, de 26 de abril.
O n.º 2 do artigo 4.º do referido decreto-lei prevê que a CA é nomeada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, tendo em conta a indicação dos representantes de cada uma das entidades referenciadas pelo aludido n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma.
Nestes termos, atento o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro, determino:
1 - A CA prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro, integra um representante das seguintes entidades:
Dr. Alberto Rodrigues Coelho, da DGRDN, que preside;
Dr. Jorge Tavares, da CGA;
Capitão-de-Fragata Lavajo Brigas, da Marinha;
Coronel José Carlos dos Santos Leal Teixeira, do Exército;
Tenente-Coronel Hélder Dinis Santos Carvalho, da Força Aérea.
2 - A CA tem as competências previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro.
3 - O apoio administrativo e logístico à CA é garantido pela DGRDN.
1 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
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