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Despacho 2397/2019, de 11 de Março

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Sumário

Representantes da Comissão de Apreciação - Decreto-Lei n.º 112/2018, de 11 de dezembro

Texto do documento

Despacho 2397/2019

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro, instituiu uma Comissão de Apreciação (CA), que integra um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), de cada um dos ramos das Forças Armadas e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), com o objetivo de proceder à instrução dos requerimentos apresentados e emissão do respetivo parecer, relativamente aos pedidos de reintegração nas suas funções dos militares e ex-militares que se encontram nas situações previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 173/74, de 26 de abril.

O n.º 2 do artigo 4.º do referido decreto-lei prevê que a CA é nomeada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, tendo em conta a indicação dos representantes de cada uma das entidades referenciadas pelo aludido n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma.

Nestes termos, atento o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro, determino:

1 - A CA prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro, integra um representante das seguintes entidades:

Dr. Alberto Rodrigues Coelho, da DGRDN, que preside;

Dr. Jorge Tavares, da CGA;

Capitão-de-Fragata Lavajo Brigas, da Marinha;

Coronel José Carlos dos Santos Leal Teixeira, do Exército;

Tenente-Coronel Hélder Dinis Santos Carvalho, da Força Aérea.

2 - A CA tem as competências previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2018, de 11 de dezembro.

3 - O apoio administrativo e logístico à CA é garantido pela DGRDN.

1 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

312076074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-26 - Decreto-Lei 173/74 - Junta de Salvação Nacional

    Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-11 - Decreto-Lei 112/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 28/2018, de 16 de julho, que repõe a possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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