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Despacho 2396/2019, de 11 de Março

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Sumário

Revisão dos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional do Combined Joint Operations From the Sea Centre of Excelence - CJOS COE

Texto do documento

Despacho 2396/2019

Considerando que o Comandante Supremo Aliado para a Transformação (Supreme Allied Commander Transformation - SACT) tem a responsabilidade geral pela coordenação e emprego dos Centros de Excelência no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);

Considerando que a Combined Joint Operations from the Sea Centre of Excellence tem por missão fornecer uma melhoria contínua da capacidade de condução das operações combinadas e conjuntas no mar, com vista a garantir que os desafios atuais e emergentes de segurança global marítima possam ser enfrentados com sucesso em todo o espectro das operações marítimas;

Tendo em conta que Portugal aderiu ao Combined Joint Operations from the Sea Centre of Excellence através da assinatura dos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional, que regulam o Estabelecimento, Administração e Operação, e a Relação Funcional, respetivamente, ambos datados de 31 de maio de 2006;

Considerando que, face à experiência entretanto acumulada, bem como ao desejo de reforçar a cooperação na estrutura da OTAN, os referidos Memorandos de Entendimento foram objeto de revisão;

Assim, atento o anteriormente exposto, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, os textos das minutas dos Memorandos de Entendimento relativos ao Estabelecimento, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence, que me foram submetidos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 37/GC-G, de 11 de fevereiro de 2019.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura dos Memorandos de Entendimento referidos no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

25 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312102633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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