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Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.
Aviso 10/2019, de 11 de Março
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010
Aviso 10/2019
Por ordem superior se torna público que, em 22 de janeiro de 2019, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo XXIII do Protocolo, este entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de março de 2019.
A República Portuguesa é Parte no Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 308/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 84/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
112116485
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3642132.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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