Por ordem superior se torna público que, em 22 de janeiro de 2019, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, adotado em Pequim, em 10 de setembro de 2010.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo XXIII do Protocolo, este entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de março de 2019.
A República Portuguesa é Parte no Protocolo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 308/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 84/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018.
Direção-Geral de Política Externa, 4 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
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