Decreto Regulamentar Regional 34/80/A
Torna-se necessário actualizar o quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, de modo a dotá-lo dos efectivos de pessoal que possam responder cabalmente às tarefas que lhe estão cometidas nos diversos sectores:
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 22/77/A, de 19 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 6/80/A, de 28 de Fevereiro, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.
Aprovado pelo Governo Regional em 17 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Mapa a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original) Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Julho de 1980.Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.