Consolidação definitiva da mobilidade interna Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada Lei), torna-se público que foi autorizada em reunião do órgão de executivo de 23 de novembro de 2018, a consolidação da mobilidade interna do trabalhador, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do Anexo à Lei: Maria João de Matos Bento, do mapa de pessoal desta entidade passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade de destino Direção Geral de Agricultura e desenvolvimento, com efeitos desde 01/12/2018;
7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
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