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Aviso 3739/2019, de 8 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 3739/2019

Consolidação definitiva da mobilidade interna Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada Lei), torna-se público que foi autorizada em reunião do órgão de executivo de 23 de novembro de 2018, a consolidação da mobilidade interna do trabalhador, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do Anexo à Lei: Maria João de Matos Bento, do mapa de pessoal desta entidade passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade de destino Direção Geral de Agricultura e desenvolvimento, com efeitos desde 01/12/2018;

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.

312050372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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