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Aviso 3738/2019, de 8 de Março

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Sumário

Abertura do período discussão pública da Unidade de Execução inserida na UOPG.3.23

Texto do documento

Aviso 3738/2019

Abertura período discussão publica U.E. inserida na UOPG 3.23

Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente com competências delegadas, torna público que a Câmara Municipal de Viseu deliberou na reunião de 24 de janeiro de 2019, deliberou pela abertura do período de discussão pública da unidade de execução inserida na UOPG 3.23, por força do disposto no n.º 4 do artigo 148.º, conjugado com o artigo 89.º, no aplicável, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º, conjugado com o artigo 89.º, no aplicável, do citado diploma legal, estabelece-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do procedimento. Os interessados poderão efetuar a consulta dos elementos correspondentes à unidade de execução inserida na UOPG 3.23 em www.cm-viseu.pt ou no Atendimento Único (AU) da Câmara Municipal de Viseu, todos os dias, em horário normal de serviço. A formulação de sugestões e a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período de discussão pública, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação), remetido ao Município de Viseu, Praça da República 3514-501 Viseu, ou enviado por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt.

7 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas

312055046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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