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Aviso 3736/2019, de 8 de Março

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Sumário

Unidade de Execução I da UOPG 2.1 - Centro Urbano de Nine

Texto do documento

Aviso 3736/2019

Unidade de Execução I da UOPG 2.1 - Centro Urbano de Nine

Período de discussão pública

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de vinte de dezembro de dois mil e dezoito, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta da Unidade de Execução I da UOPG 2.1 - Centro Urbano de Nine, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. A discussão pública ocorrerá por um período de 20 dias, decorrido que seja o prazo de 5 dias, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico camaramunicipal@vilanovadefamalicao.org, por via postal ou por entrega pessoal no balcão Único de Atendimento.

Os interessados poderão consultar a proposta da Unidade de Execução na página eletrónica do Município em www.vilanovadefamalicao.org e no Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, localizado na Praça Álvaro Marques, Vila Nova de Famalicão, onde poderá ser solicitado atendimento técnico, nos dias úteis no horário de atendimento ao público.

20 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Matos Cunha, Dr.

312043577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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