Procedimento disciplinar - Notificação da Acusação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador no serviço, não tendo comparecido à hora agendada para se lograr proceder à notificação pessoal e tendo, também, se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a morada do seu domicílio, fica por este meio notificado, João Paulo Duarte Carvalho, Técnico Superior, trabalhador n.º 942, à data da prática dos factos, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, celebrado com o Município de Santarém, a exercer funções na Divisão de Recursos Humanos e Administração, do Departamento de Administração e Finanças, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito de Procedimento Disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santarém constante do Relatório do Documento n.º 19972, constante de fls. 2 do mencionado processo. Mais fica notificado de que, nos termos do citado artigo, dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa escrita podendo, dentro desse prazo, proceder à consulta do Processo na Divisão Jurídica, do Município de Santarém, sita na Praça do Município, n.º 21, 1.º Direito, durante as horas de expediente.
8 de fevereiro de 2019. - O Instrutor, José António Torrão.
312055387