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Edital 329/2019, de 8 de Março

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Sumário

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do Regulamento das Cavalhadas de São Pedro

Texto do documento

Edital 329/2019

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do Regulamento das Cavalhadas de São Pedro

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento das Cavalhadas de São Pedro, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.

Nota Justificativa

Na medida em que o Regulamento das Cavalhadas de S. Pedro, que estabelecia as normas a que deviam obedecer e os critérios de prémios a atribuir nas Cavalhadas de São Pedro, realizadas anualmente a 29 de junho no Concelho da Ribeira Grande, se encontrava desajustado quanto ao modelo de organização do evento e às normas relativas à proteção do bem-estar animal e da segurança de pessoas e bens envolvidos no evento, revela-se imperioso introduzir novas regras e em consequência, proceder à elaboração de um novo regulamento.

As Cavalhadas de São Pedro, que se realizam no feriado municipal do Concelho, no dia 29 de junho, constituem uma manifestação histórica e antropológica secular, com raízes de diversa índole, que pelo seu interesse folclórico, possuem um valor cultural de elevado nível que urge preservar e valorizar.

Com vista à salvaguarda e respeito por esta tradição, que celebra o patrono do Município, São Pedro, pretende-se aprofundar as regras regulamentares, relativas à seleção e atribuição de prémios aos cavaleiros, bem como quanto à sua organização.

Com tal finalidade, considera-se do maior interesse promover uma contínua valorização de tal manifestação, através do reconhecimento dos seus participantes.

Assim, deve a Câmara Municipal da Ribeira Grande continuar a garantir o apoio financeiro à organização e atribuição de prémios, garantindo todo o esplendor festivo desta manifestação cultural e religiosa, única no contexto regional e nacional.

Impõe-se, com estes fundamentos, a criação de novo Regulamento, em vista à substituição do Regulamento em vigor, publicado em 8 de janeiro de 2008, que está desatualizado.

Atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património e cultura, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e, alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a criação deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

312053248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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