Publicitação do início do procedimento e participação procedimental para o projeto do Novo Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de novo Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota Justificativa
Considerando que reconhecer o mérito é estimular e valorizar a competitividade social, a Câmara Municipal tem vindo a atribuir distinções honoríficas, homenageando pessoas singulares ou coletivas que se notabilizem, pelos seus feitos ou contributos, nas mais variadas áreas de intervenção, dignificando o Concelho da Ribeira Grande.
A existência de uma regulamentação que permita definir os critérios de atribuição e uso das referidas distinções, numa ótica de clareza, rigor, coerência e isenção, contribui para uma maior transparência dos inerentes procedimentos, reforçando, assim, este trabalho de reconhecimento público.
Impõe-se, portanto, a criação de novo Regulamento, em vista à substituição do Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Ribeira Grande, publicado em 29 de Junho de 2004, que está desatualizado em função da atual realidade local e que, por consequência das alterações legislativas entretanto operadas, se encontra parcialmente desajustado do enquadramento económico e contabilístico necessário, bem como das tipologias de atribuição de distinções, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.
Atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio do património e cultura, bem como da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos, prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alíneas e) e m) do n.º 1 do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente procedimento para a criação deste regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do previsto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
312053256