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Aviso 3712/2019, de 8 de Março

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 3712/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final referentes aos procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o recrutamento de três Técnicos Superiores, nas áreas de Design, Engenharia Civil e Arquitetura, cujo Aviso de Abertura n.º 5915/2018, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 4 de maio de 2018, alterado através da Declaração de Retificação n.º 370/2018, de 16 de maio, foram homologadas por despachos do Presidente da Câmara Municipal, datados de 6 de fevereiro de 2019, as quais se encontram afixadas em local visível e público do Edifício da Câmara Municipal de Machico e disponíveis na sua página eletrónica em www.cm-machico.pt.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

312062506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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