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Aviso 3682/2019, de 8 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercategorias na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3682/2019

Consolidação da Mobilidade Intercategorias na categoria de Coordenador Técnico

Em cumprimento do disposto na al. b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral de Trabalho em funções Públicas se torna público que por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anadia, datado de 18 de dezembro de 2018, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercategorias na categoria de Coordenador Técnico dos trabalhadores abaixo mencionados, reunidos que estão os requisitos previstos no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 28 de dezembro de 2018.

Carminda Maria Lopes Costa Neves - posição 1, nível 14, da carreira de Assistente técnico e categoria de coordenador técnico;

Graça Maria da Silva Pereira - posição 1, nível 14, da carreira de Assistente técnico e categoria de coordenador técnico;

Jaime Antero Rosmaninho dos Santos - posição 1, nível 14, da carreira de Assistente técnico e categoria de coordenador técnico;

Luís Miguel da Silva Ribeiro - posição 1, nível 14, da carreira de Assistente técnico e categoria de coordenador técnico;

Maria Gabriela Marques Ferreira Santos Alves - posição 1, nível 14, da carreira de Assistente técnico e categoria de coordenador técnico;

Maria da Graça Oliveira Dantas da Silva - posição 1, nível 14, da carreira de Assistente técnico e categoria de coordenador técnico;

18 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª

312050348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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