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Despacho (extrato) 2367/2019, de 8 de Março

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Sumário

Designação de júri para apreciação do pedido de reconhecimento de grau de mestre de Kamyar Bagherinejad Shahrbijari

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2367/2019

Designação de júri para apreciação do pedido de reconhecimento de Grau de Mestre de Kamyar Bagherinejad Shahrbijari

Por despacho do Presidente da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, de seis de fevereiro de 2019, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho 1975/2018, de 26 janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23.02.2018, são designados nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, para fazerem parte do Júri para apreciação do pedido de Reconhecimento de Grau de Mestre, requerido por Kamyar Bagherinejad Shahrbijari, os seguintes professores:

Presidente - Doutor Joaquim António Oliveira de Barros, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor José Manuel Cardoso Teixeira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor João Carlos de Oliveira Fernandes de Almeida, Professor Associado do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Escola de Engenharia, João L. Monteiro.

312053572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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