1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) seguidamente indicados:
Doutora Maria Manuel Lobo Pinto Oliveira - Presidente da Escola de Arquitetura;
Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;
Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;
Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;
Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia;
Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;
Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;
Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;
Doutor João Manuel Cardoso Rosas - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
a) A competência para dar posse aos membros do Conselho Científico e do Conselho Técnico-Científico e aos membros do Conselho Pedagógico, da respetiva UOEI sem possibilidade de subdelegação;
b) A competência para a homologação das eleições dos diretores dos departamentos e dos diretores dos centros de investigação da respetiva UOEI, sem possibilidade de subdelegação;
c) A competência para a prática dos atos a seguir indicados:
i) Nomear os júris relativos a provas de Mestrado;
ii) Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de Mestrado;
iii) Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de Mestrado e Licenciatura;
d) A competência para a representação da Universidade do Minho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenham autorizado, por delegação, a despesa inerente ao contrato a celebrar.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
26 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.
311094987