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Despacho 1975/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI), da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 1975/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 4 do artigo 37.º dos Estatutos da UMinho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 183, de 21 de setembro, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) seguidamente indicados:

Doutora Maria Manuel Lobo Pinto Oliveira - Presidente da Escola de Arquitetura;

Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;

Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;

Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia;

Doutora Ana Paula Morais de Carvalho Macedo - Presidente da Escola Superior de Enfermagem;

Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;

Doutor João Manuel Cardoso Rosas - Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas.

a) A competência para dar posse aos membros do Conselho Científico e do Conselho Técnico-Científico e aos membros do Conselho Pedagógico, da respetiva UOEI sem possibilidade de subdelegação;

b) A competência para a homologação das eleições dos diretores dos departamentos e dos diretores dos centros de investigação da respetiva UOEI, sem possibilidade de subdelegação;

c) A competência para a prática dos atos a seguir indicados:

i) Nomear os júris relativos a provas de Mestrado;

ii) Nomear os júris relativos a processos de equivalência de grau a nível de Mestrado;

iii) Nomear os júris relativos a processos de reconhecimento de grau a nível de Mestrado e Licenciatura;

d) A competência para a representação da Universidade do Minho na outorga dos contratos de aquisição de bens e serviços nos casos em que tenham autorizado, por delegação, a despesa inerente ao contrato a celebrar.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

26 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

311094987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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