Despacho 2337/2019, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 48/2019, Série II de 2019-03-08.
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Data:
2019-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Cereja do Fundão» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2018
Despacho 2337/2019
Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Cereja do Fundão» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2018, data de apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta denominação fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
312056748
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3640727.dre.pdf .
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