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Despacho 2337/2019, de 8 de Março

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Sumário

Determina que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Cereja do Fundão» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2018

Texto do documento

Despacho 2337/2019

Ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, determino que seja conferida, a nível nacional, proteção à denominação «Cereja do Fundão» como Indicação Geográfica, com efeitos a partir de 9 de agosto de 2018, data de apresentação do pedido de registo à Comissão. O uso desta denominação fica reservado aos produtos que obedeçam às disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312056748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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