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Aviso 3657/2019, de 8 de Março

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Sumário

Celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico - PREVP

Texto do documento

Aviso 3657/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página eletrónica institucional da ACSS I. P., e publicitado através do aviso OE201808/0390 na Bolsa de Emprego Público, em 13 de agosto de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da categoria de assistente técnico, integrada na tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Com efeitos a 1 de novembro de 2018:

Ana Sofia de Oliveira Rodrigues

Com efeitos a 5 de novembro de 2018:

Áurea Teresa Gonçalves Ferreira

Maria Helena Gouveia Vieira

Teresa Maria Carvalho Braga

Com efeitos a 1 de dezembro de 2018:

Margarida Mafalda Moreira Henriques

Mais se faz público que os trabalhadores ficam dispensados do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.

8 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

312056497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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