Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e nos adjuntos nomeados por meu Despacho de 20 de junho e 31 de julho, as seguintes competências:
No Subdiretor, Nuno de Pera Fernandes:
a) Substituir a Diretora, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
c) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal não docente, no que respeita à distribuição de serviço e elaboração dos horários da Escola Sá de Miranda;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, coordenando e intervindo em conformidade com as linhas definidas pelo Conselho Geral;
e) Gerir, em articulação com a Adjunta Maria de Lurdes Faria Silva, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
f) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede;
g) Desenvolver a tramitação processual, no processo de recrutamento de pessoal não docente;
h) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;
i) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
j) Supervisionar o processo de avaliação do pessoal não docente;
k) Exercer o cargo de coordenador de segurança do Agrupamento;
l) Superintender o funcionamento dos Cursos Profissionais;
m) Apoiar na elaboração e reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
n) Efetuar o despacho do expediente.
Na Adjunta Maria de Lurdes Faria Silva:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;
b) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos;
c) Conceder equivalências de estudos dos alunos nos termos da lei;
d) Autorizar as mudanças de turma, anulações de matrícula e transferência de escola dos alunos da Escola Sá de Miranda, nos termos da lei e das orientações internas;
e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola Sá de Miranda;
f) Superintender o processo atinente à avaliação externa dos alunos;
g) Autorizar a reformulação de currículos;
h) Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução do Plano Anual de Atividades;
i) Gerir as plataformas eletrónicas Inovar e SIGE;
j) Gerir, em articulação com o Subdiretor, as instalações, os espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da escola sede;
k) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço e elaboração de horários;
l) Efetuar o despacho do expediente nas áreas funcionais adstritas;
m) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente em caso de indisponibilidade da Diretora estar presente.
Na Adjunta Manuela Maria de Matos Maia:
a) Coadjuvar a Diretora nas suas competências, na constituição de turmas, nas matrículas e na avaliação dos alunos do 1.º ciclo e das crianças da educação pré-escolar;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades e projetos pedagógicos do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;
c) Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino do 1.º ciclo pertencentes ao Agrupamento, em articulação com a Adjunta Susana Rafaela Ferreira Leite;
d) Superintender, a nível pedagógico, o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de apoio à família, as atividades de promoção do sucesso escolar e de enriquecimento curricular;
e) Superintender a organização de horários e distribuição de serviço do pessoal docente e não docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo;
f) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento, nos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo e da educação pré-escolar, em articulação com o subdiretor e os coordenadores e responsáveis de estabelecimento;
g) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende;
h) Superintender, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação social escolar no 1.º ciclo e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;
i) Superintender o funcionamento do Desporto Escolar;
j) Gerir os transportes escolares diários e coordenar as visitas de estudo constituintes em PAA;
k) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente em caso de indisponibilidade da Diretora estar presente.
Na Adjunta Susana Rafaela Ferreira Leite
a) Aprovar os horários dos diferentes serviços e sectores da EB de Palmeira;
b) Superintender a organização de horários e serviço dos docentes e não docentes da EB de Palmeira;
c) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da EB de Palmeira, em articulação com a Adjunta Manuela Maria Matos Maia;
d) Planear e assegurar a execução das atividades no âmbito da segurança no espaço escolar da EB de Palmeira;
e) Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários da EB de Palmeira, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico e Conselho Geral;
f) Autorizar as mudanças de turma e transferência de escola dos alunos na EB de Palmeira, nos termos da lei e das orientações internas;
g) Homologar atas e pautas de avaliação da EB de Palmeira;
h) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da EB de Palmeira;
i) Superintender a execução do PAA, em colaboração com a equipa responsável pelo mesmo;
j) Efetuar o despacho do expediente da Escola Básica de Palmeira;
k) Proceder à avaliação do pessoal não docente da EB de Palmeira;
l) Representar o agrupamento nos espaços e eventos referentes à área de intervenção das suas competências, especialmente em caso de indisponibilidade da Diretora estar presente.
Com o presente despacho fica sem efeito o anterior despacho de delegação de competências, publicado no Diário da República de 22 de agosto através do Despacho 8259/2018.
8 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Margarida Antonieta da Rocha e Silva.
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