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Despacho 2300/2019, de 8 de Março

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Sumário

Autorização da celebração do contrato interadministrativo de cooperação entre o Município de Vila Nova de Gaia, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 2300/2019

A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Vila Nova de Gaia em contribuir para uma solução na reabilitação do imóvel da Divisão Policial em Vila Nova de Gaia, constitui a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, através do qual o Município se compromete a promover o projeto de execução, o lançamento, a execução e a fiscalização da empreitada de reabilitação do imóvel da Divisão Policial em Vila Nova de Gaia, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente e sujeito a aprovação do projeto de execução pela área governativa da administração interna, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato interadministrativo de cooperação entre o Município de Vila Nova de Gaia, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, destinado a projeto de execução, o lançamento, a execução e a fiscalização da empreitada de reabilitação do imóvel da Divisão Policial em Vila Nova de Gaia, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do contrato interadministrativo de cooperação até ao montante de 125.000,00 (euro) (cento e vinte e cinco mil euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

O presente despacho produz efeitos à data de homologação do contrato interadministrativo de cooperação.

8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 29 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

312056537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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