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Aviso 3625/2019, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento de cooptação de dois vogais para o Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Prevenção

Texto do documento

Aviso 3625/2019

Na sequência da ratificação, pelo Estado português, do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o Provedor de Justiça foi designado Mecanismo Nacional de Prevenção, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.

Para a boa execução da missão que lhe foi confiada, o Provedor de Justiça criou uma estrutura de apoio que incorpora um órgão colegial de consulta e acompanhamento, aberto à pluralidade social e de saberes. Este Conselho Consultivo é composto por representantes da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e das Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Psicólogos Portugueses, bem como por três individualidades de elevados e reconhecidos estatutos ético e cívico.

Entendeu-se como imprescindível ao bom exercício das funções previstas no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes contar, também, com a participação de dois vogais de associações com objeto e atividade relevantes para os fins prosseguidos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção, tal como estabelecidos na Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e no seu Protocolo Facultativo.

Assim, faz-se público a todas as associações interessadas que podem apresentar a sua candidatura, nos termos seguintes:

1 - Pretende-se o preenchimento de duas vagas, por representantes de associações de direito privado, pelo período de dois anos.

2 - As candidaturas devem ser apresentas por associações com:

a) Personalidade jurídica;

b) Objeto social com conexão com os fins da Convenção contra a Tortura e respetivo Protocolo Facultativo;

c) Atividade relevante neste campo, em Portugal.

3 - As candidaturas são apresentadas ao Provedor de Justiça, no prazo de 60 dias contados da publicação do presente aviso, por correio registado ou presencialmente na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa, com indicação dos nomes dos dois representantes, um efetivo e outro suplente, que assegurarão as funções em apreço, em caso de designação.

4 - Da documentação entregue deve constar:

a) Requerimento de admissão a este procedimento de escolha, contendo a apresentação dos motivos de candidatura e dos principais fundamentos que a valorizam;

b) Cópia certificada do cartão de pessoa coletiva ou código de acesso à visualização no Balcão do Empreendedor;

c) Cópia certificada dos Estatutos;

d) Extrato de ata que contenha a deliberação do órgão competente que determina a apresentação da candidatura e a designação dos representantes;

e) Curricula dos representantes propostos e respetiva declaração de aceitação;

f) Demais documentação que comprove o exercício de atividade relevante no domínio do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes em Portugal.

5 - Após o termo do prazo, o Provedor de Justiça decide, em 10 dias, sobre as candidaturas que observam os requisitos descritos nos números anteriores, aceitando-as ou rejeitando-as.

6 - Findo o prazo referido no número anterior, o Provedor de Justiça procede, nos 10 dias seguintes, à entrevista das entidades que apresentaram candidaturas em respeito pelo descrito nos números anteriores.

7 - Após a realização das entrevistas, o Provedor de Justiça elabora, em 10 dias, um quadro-resumo fundamentado, o qual é levado ao conhecimento do Conselho Consultivo.

8 - O Conselho Consultivo avalia as candidaturas e procede à designação, em termos finais, dos representantes das associações cooptadas, no prazo de 30 dias contados da aceitação das candidaturas.

30 de janeiro de 2019. - A Provedora de Justiça, Mecanismo Nacional de Prevenção, Maria Lúcia Amaral.

312058895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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