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Aviso 3613/2019, de 7 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 3613/2019

Mobilidade Interna na Modalidade de Mobilidade Intercarreiras

Para os devidos efeitos legais, torna-se público que por meu despacho de 30 de janeiro de 2019, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras do Assistente Operacional António Manuel Cabral Viegas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções da categoria de Assistente Técnico, sendo a remuneração do trabalhador acrescida para a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, do Decreto-Lei 14/2008, de 31 de julho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e seguintes da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, pelo período máximo de 18 meses.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

312047457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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