Mobilidade Interna na Modalidade de Mobilidade Intercarreiras
Para os devidos efeitos legais, torna-se público que por meu despacho de 30 de janeiro de 2019, autorizei a mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras do Assistente Operacional António Manuel Cabral Viegas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções da categoria de Assistente Técnico, sendo a remuneração do trabalhador acrescida para a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, do Decreto-Lei 14/2008, de 31 de julho, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º e seguintes da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, pelo período máximo de 18 meses.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.
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