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Aviso 3608/2019, de 7 de Março

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Sumário

Prorrogação de prazo para a elaboração do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 3608/2019

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 21 de janeiro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor (PP) para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, por mais doze meses.

4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

Deliberação

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do «Plano de Pormenor (PP) para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz» por mais doze meses, bem como dar conhecimento da referida prorrogação de prazo à Assembleia Municipal.

Deliberação aprovada em minuta.

Figueira da Foz, 21 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves - O Secretário, Sofia Canas.

612051563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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