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Aviso 3602/2019, de 7 de Março

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Sumário

Lista de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 3602/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após homologação de 22 de janeiro de 2019, do Presidente da Câmara Municipal, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum externo de ingresso para a ocupação de posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1,nível 1 da carreira não revista de técnico profissional de informática, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, Aviso 11359/2017,do Diário da República, da Câmara Municipal da Calheta, mediante a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Mais se informa que a referida lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no placard existente nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica desta edilidade.

Lista unitária de ordenação final

Ordenação

1.º Tiago Filipe Ferreira Câmara - Classificação Final: 12,39

2.º Luís Duarte Ferreira Leça - Classificação Final: 11,99

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

312050056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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