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Edital 324/2019, de 7 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem - consulta pública

Texto do documento

Edital 324/2019

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Que, a Câmara Municipal de Amarante, em sua reunião ordinária realizada a 5 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar, para submissão a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, a proposta de Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem, nos termos n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, nos termos do n.º 2 do citado artigo, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-amarante.pt.

Mais se torna público que o processo se encontra disponível para consulta no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).

Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.

E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

312051409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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