Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Que, a Câmara Municipal de Amarante, em sua reunião ordinária realizada a 5 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar, para submissão a consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, a proposta de Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem, nos termos n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, nos termos do n.º 2 do citado artigo, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-amarante.pt.
Mais se torna público que o processo se encontra disponível para consulta no Edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, bem como na página eletrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.
7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
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