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Edital 321/2019, de 7 de Março

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Sumário

Recrutamento de um posto de trabalho para o exercício de atividades de investigação na área de Linguística

Texto do documento

Edital 321/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 1 de Março de 2019, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na área de Linguística com ênfase em comunicação multimodal, cognição, artes performativas e digital media, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho (RJEC).

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 1 de Março de 2019.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT,I. P., e a UNL e do RJEC, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC) (Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro).

2 - Caracterização do lugar:

O procedimento é aberto para recrutamento de um posto de trabalho para o exercício de atividades de investigação na área de Linguística com ênfase em comunicação multimodal, cognição, artes performativas e digital media.

Objetivos da Agenda 2030: Objetivo 8 - Promover o crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável; Objetivo 11 - Construir cidades e localidades humanas inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; Objetivo 12 - Assegurar padrões sustentáveis de consumo e produção.

Disponível em http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E

3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do RJEC e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, para o exercício das funções identificadas no n.º 2 deste Aviso.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar será remunerado de acordo com o nível inicial e remuneratório 44 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2694,75 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Linguística ou áreas afins.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

11 - Não serão admitidos a ocupar nenhum dos lugares a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos(as) que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.

12 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 35 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; participação em redes científicas; a proposta de projeto de investigação e respetivo plano de atividades (0 - 35 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 30 pontos).

13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Francisco Rui Cádima, Professor Catedrático da NOVA FCSH e Diretor do ICNOVA, por delegação do Doutor Francisco Caramelo, Professor Catedrático e Diretor da NOVA FCSH.

Três vogais:

Doutora Antónia Coutinho, Professora Associada.

Doutor João Mário Grilo, Professor Catedrático.

Doutor Paulo Filipe Monteiro, Professor Catedrático.

14 - O processo de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor na área de Linguística.

c) Curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática do n.º 12 deste Aviso;

d) Três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

e) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividade de disseminação e captação de financiamento nacional e internacional (até o máximo de 10 páginas).

15 - A candidatura deve ser apresentada em suporte digital devendo o candidato gravar em 2 (duas) PENs todos os documentos mencionados no número anterior. Os documentos deverão apresentar-se em formato PDF. Excecionalmente, as publicações referidas na alínea d) do número anterior podem ser entregues em suporte físico, nomeadamente derivado à dimensão das mesmas.

16 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supramencionados deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias úteis, no expediente da NOVA FCSH, a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

17 - Caso o doutoramento do(a) vencedor(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

1 de março de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312113658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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