Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3588/2019, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para assistentes operacionais em CTFP a termo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3588/2019

Por despacho de 24/01/2019 da Sra. Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, sendo declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho torna público a abertura do procedimento concursal, visando a contratação de quatro trabalhadores para a carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

1 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho.

2 - Função: Assegurar os serviços de higiene e limpeza e o acompanhamento de alunos nos espaços escolares.

3 - Período de trabalho: Três horas e trinta minutos diários, num total de dezassete horas e trinta minutos semanais.

4 - Remuneração base prevista: Nível 1 da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas proporcionalmente ao horário prestado.

5 - Duração do contrato: Período compreendido entre a data de assinatura do contrato e 21 de junho de 2019.

6 - Requisitos de admissão: De acordo com o artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os requisitos de admissão são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

8 - Apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República;

b) Documentos a apresentar: Impresso em papel próprio (formulário de candidatura) fornecido aos candidatos nos Serviços de Administração Escolar do agrupamento de escolas acima identificado, durante o período de atendimento ao público ou retirado da página eletrónica do agrupamento (www.aerosaramalho.pt), devidamente preenchido e Curriculum vitae datado e assinado com os respetivos documentos comprovativos.

c) Forma de apresentação: Pessoalmente ou envio por correio registado com aviso de receção, para a Escola Básica Rosa Ramalho, Rua Professor Celestino Costa, 229, 4755-058 Barcelinhos.

9 - Método de seleção: avaliação curricular.

A avaliação curricular (AC) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA) formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + 2 (FP) + 2(EP))/5

Estes fatores serão valorados numa escala de 0 a 20 valores.

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA):

20 Valores - 12.º ano;

16 Valores - 9.º ano;

12 Valores - 6.º ano;

10 valores - 4.º ano.

b) A formação profissional (FP) - relacionada com as exigências e as competências necessárias:

20 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 100;

16 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 75 e inferior a 100;

12 Valores - Número de horas de formação igual ou superior a 25 e inferior a 75;

10 valores - Número de horas de formação inferior a 25.

c) A experiência profissional (EP)

20 valores - período de tempo superior ou igual a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

16 valores - período de tempo superior ou igual a 730 dias e inferior a 1.095 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

12 valores - período de tempo superior ou igual a 365 dias e inferior a 730 dias no exercício de funções em realidade escolar onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

10 valores - Período de tempo igual ou superior a 0 dias e inferior a 365 dias.

d) Fatores de desempate

Na ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, serão utilizados os seguintes fatores de desempate de forma sucessiva:

Habilitação Académica de Base (HA);

Experiência Profissional (EP);

Formação Profissional (FP);

Candidatos de maior idade.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos - Havendo candidatos excluídos, nos 5 dias úteis seguintes ao período de apreciação das candidaturas, estes são notificados para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Marina Lobarinhas de Miranda da Cruz

1.º Vogal efetivo: Paulo Oliveira Ribeiro

2.º Vogal efetivo: José Cândido Campos Ramos Lopes

1.º Vogal Suplente: Maria Helena Pedrosa Sendim Oliveira (substitui a presidente nas faltas e impedimentos)

2.º Vogal Suplente: Maria Alice Silva Faria

12 - Acesso a atas - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Ordenação final dos candidatos - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões são publicadas, sendo disponibilizadas na página electrónica do agrupamento e afixadas no átrio da Escola Básica Rosa Ramalho. Os interessados poderão pronunciar-se num prazo de cinco dias, sendo notificados para o efeito.

14 - Lista de ordenação final homologada - Após a conclusão da audiência dos interessados, a lista unitária de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, é submetida a homologação da dirigente máxima e publicada no átrio da Escola Rosa Ramalho e disponibilizada na página electrónica do Agrupamento de Escolas Rosa Ramalho, Barcelos.

6 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.

312050283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda