Delegação de Competências
No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com a Portaria 759/2009, de 16 de julho e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, na subdiretora do Agrupamento de Escolas da Maia, Maria José Loureiro Varanda, docente do Quadro de Escola do grupo de recrutamento 300 - Português, as seguintes competências:
1 - Distribuir o serviço do pessoal não docente afeto à Escola Secundária da Maia - Escola Sede do Agrupamento;
2 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (Assistentes Operacionais) afeto à Escola Secundária da Maia - Escola Sede do Agrupamento;
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos a 26 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
7 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, Rui Manuel Oliveira Duarte.
312050291