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Despacho 2284/2019, de 7 de Março

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas da Maia - Maria José Loureiro Varanda

Texto do documento

Despacho 2284/2019

Delegação de Competências

No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, conjugado com a Portaria 759/2009, de 16 de julho e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, na subdiretora do Agrupamento de Escolas da Maia, Maria José Loureiro Varanda, docente do Quadro de Escola do grupo de recrutamento 300 - Português, as seguintes competências:

1 - Distribuir o serviço do pessoal não docente afeto à Escola Secundária da Maia - Escola Sede do Agrupamento;

2 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (Assistentes Operacionais) afeto à Escola Secundária da Maia - Escola Sede do Agrupamento;

A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos a 26 de junho de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

7 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, Rui Manuel Oliveira Duarte.

312050291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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