Delegação de competências
No respeito pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com a Portaria 759/2009, de 16 de julho, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, delego, sem possibilidade de subdelegação e sem prejuízo de outras competências que possam vir a ser delegadas, na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica do n.º 2 de Gueifães, Fernanda Amélia da Silva Moreira, docente do Quadro de Agrupamento do grupo de recrutamento 100 - Educação Pré-Escolar, as seguintes competências:
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (Assistentes Operacionais), afeto à Escola Básica n.º 2 de Gueifães.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
7 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas da Maia, Rui Manuel Oliveira Duarte.
312050656