A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2272/2019, de 7 de Março

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Sumário

Determina a cessação da comissão de serviço de Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta do cargo de Coordenador do Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo

Texto do documento

Despacho 2272/2019

Considerando que, nos termos do disposto na Deliberação 551/2018, publicado a 3 de maio de 2018, foi designado em regime de substituição, o técnico superior Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta, para exercer o cargo de Coordenador do Núcleo Adjunto do Conselho Diretivo.

Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, determina que a comissão de serviço dos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau e de direção intermédia cessa pela tomada de posse, seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função.

Atendendo que, o técnico superior Vasco Miguel Geraldes Fernandes Malta foi designado, em regime de substituição, como Diretor do Departamento de Relações Internacionais, Politica Migratória e Captação de Migrantes, do Alto Comissariado para as Migrações, determina-se a cessação da respetiva comissão de serviço, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do normativo supramencionado.

Esta cessação de comissão de serviço produz efeitos a 28 de fevereiro de 2019.

15 de fevereiro de 2019. - O Alto-Comissário, Pedro Calado.

312096998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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