Portaria 909/80, de 29 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
-
Fonte: Diário da República n.º 251/1980, Série I de 1980-10-29.
-
Data:
1980-10-29
-
Secções desta página::
Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna um lugar de assessor (letra B).
Portaria 909/80
de 29 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B).
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Interna, José Luís da Cruz Vilaça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/29/plain-36382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36382.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/36382/portaria-909-80-de-29-de-outubro