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Regulamento 200/2019, de 6 de Março

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Sumário

Normas regulamentares do curso de mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade

Texto do documento

Regulamento 200/2019

Regulamento do Curso de Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade

(Registado na DGES através do n.º R/A-Cr 28/2016)

(Acreditação A3ES NCE/15/00010)

A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier (ITQB NOVA), ao abrigo dos Estatutos da NOVA, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Mestre. Promovida a consulta pública, conforme previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e homologado por Despacho pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa a 18 de janeiro de 2019, publicam-se as normas regulamentares do curso de mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade deste Instituto.

Preâmbulo

1 - O presente regulamento respeita à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos de gestão de estudos conducentes ao grau de mestre do ciclo de estudos intitulado Biotecnologia para a Sustentabilidade do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade Nova de Lisboa (doravante designado por ITQB NOVA).

2 - O regulamento decorre das normas sobre os graus académicos e diplomas do ensino superior introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que o alterou e republicou.

CAPÍTULO I

Criação, área científica, objetivos e acesso

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade Nova de Lisboa (NOVA), através do ITQB NOVA confere o grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade, tal como registado na DGES através do n.º R/A-Cr 28/2016 e acreditado na Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, A3ES com o número NCE/15/00010.

2 - O grau ou diploma de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é titulado de acordo com a alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que o alterou e republicou.

Artigo 2.º

Objetivos e área científica

1 - O Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade visa formar profissionais com capacidade crítica e analítica aos níveis de organização da vida molecular, bioquímica, celular e do organismo, e dirigidos para o desenvolvimento de tecnologias mais sustentáveis no domínio da biotecnologia verde e branca.

2 - O objetivo será alcançado através de sólida formação em Biologia Molecular e Celular, Bioquímica, Química Verde, Biotecnologia e Bioinformática, e respetiva integração, com vista ao desenvolvimento de novos produtos e processos baseados em plantas e micro-organismos.

3 - O conhecimento adquirido será colocado em perspetiva quer através de treino com vista à criação de empresas de base biotecnológica quer através da análise das implicações éticas da sua utilização.

4 - O curso fornece uma sólida formação académica multidisciplinar, nas vertentes fundamental e aplicada, facultando o acesso a carreiras profissionais de I&D em diversos setores da indústria e dos serviços, relacionados com a biotecnologia vegetal e microbiana.

Artigo 3.º

Duração do Curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade tem um total de 120 ECTS, distribuídos por 4 semestres. A duração do ciclo de estudos pode ser prolongada até ao máximo de 6 semestres, mediante parecer favorável do orientador de tese.

Artigo 4.º

Regras de admissão

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade:

a) Detentores de um certificado de conclusão de Licenciatura ou Mestrado Integrado em Biologia, Biotecnologia, Bioquímica, Química ou áreas afins, obtido em estabelecimentos de ensino superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins;

b) Excecionalmente, os detentores de um currículo escolar ou científico reconhecido pelo júri de seleção do mestrado, que ateste a capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Critérios e regras de seleção

Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no artigo anterior serão selecionados e seriados pelo júri de seleção, que deve incluir pelo menos 3 membros da Comissão Científica do Mestrado. Os critérios de seleção e seriação incluem os seguintes:

a) Classificação de licenciatura, ou equivalente legal (50 %);

b) Currículo académico, científico e profissional (50 %);

c) Eventual entrevista ou provas de admissão, no caso de dois candidatos obterem a mesma classificação e existir apenas uma vaga disponível.

Artigo 6.º

Numerus clausus

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente sob proposta da Direção do ITQB NOVA.

2 - O número de vagas será anunciado antes de se iniciar o período de candidatura, no site do ITQB NOVA e da NOVA.

3 - Será anunciada do mesmo modo, se for caso disso, a percentagem de numerus clausus reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, e/ou outras situações, nomeadamente estudantes oriundos de países africanos de língua oficial Portuguesa.

4 - O curso de mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade deverá ser ministrado, preferencialmente, para mais de 10 alunos.

5 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicitado no site do ITQB NOVA - antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 7.º

Calendário escolar

Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo, serão afixados de acordo com determinação da Comissão Científica do curso.

Artigo 8.º

Propinas

1 - As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da NOVA, ouvido o Colégio de Diretores.

2 - O pagamento das propinas será efetuado de acordo com as datas comunicadas pelos Serviços Académicos e procedimentos publicados no site do ITQB NOVA.

CAPÍTULO II

Plano Curricular e Funcionamento do Programa

Artigo 9.º

Plano curricular

1 - O ciclo de estudos está organizado de acordo com o sistema europeu de unidades de créditos (European Credit Transfer System - ECTS).

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade tem um total de 120 ECTS, e compreendendo uma componente curricular a que correspondem 60 ECTS, e uma Dissertação de natureza científica, original e especificamente realizada para este fim, a que correspondem 60 ECTS.

3 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de Mestrado constam do Quadro anexo a este Regulamento.

4 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação, mas que completarem a parte curricular do curso será emitido, caso o solicitem, um diploma de Pós-Graduação em Biotecnologia para a Sustentabilidade.

Artigo 10.º

Regime de precedências

1 - Para a realização de unidades curriculares do Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade não são exigidas precedências obrigatórias.

2 - A disciplina de Opção Livre poderá ser frequentada quer no primeiro ano quer no ano de execução da dissertação.

3 - A inscrição para a realização da dissertação implica a aprovação em todas as unidades curriculares, sendo admissível a inscrição de alunos aos quais falte a aprovação de até duas unidades curriculares.

4 - A defesa da dissertação só será autorizada após obtenção dos 60 ECTS relativos à componente curricular do curso de Mestrado.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O regime de prescrições segue o estabelecido no artigo 5.º e na tabela anexa à Lei 37/2003, de 22 de agosto.

2 - Na segunda edição do curso em que o aluno se inscreve, é devido o pagamento de uma propina de inscrição no montante proporcional aos ECTS que o aluno terá de completar.

Artigo 12.º

Avaliação de conhecimentos do curso de mestrado

1 - A avaliação de conhecimentos relativos à componente curricular do curso de mestrado tem caráter individual e será efetuada de acordo com as Normas de Avaliação definidas para cada Unidade Curricular.

2 - O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

3 - Considera-se aprovado numa unidade curricular quando a nota final de avaliação seja igual ou superior a dez valores.

4 - A admissão à época especial é concedida só uma vez, e quando faltar apenas uma ou duas unidades curriculares para concluírem o curso de mestrado.

5 - A classificação da componente curricular do curso corresponderá à média resultante da classificação, ponderada pelo número de ECTS, obtida pelo aluno em cada unidade curricular.

Artigo 13.º

Inscrição em dissertação de mestrado

O acesso à inscrição na dissertação de mestrado só é permitido após a aprovação em todas as unidades curriculares, sendo admissível a inscrição de alunos aos quais falte a aprovação de até duas unidades curriculares do 1.º e/ou 2.º semestres do curso de Mestrado.

Para a inscrição na dissertação de mestrado o aluno terá que apresentar:

a) Tema e projeto detalhado do plano de Trabalhos;

b) Declaração de aceitação do Orientador(es) e respetivo Currículo (a dispensar se pertencer ao corpo docente do Mestrado);

c) Certidão da conclusão com aprovação da componente curricular do mestrado ou documento comprovativo das disciplinas em que obteve aprovação.

CAPÍTULO III

Gestão, orientação e acompanhamento pelos Órgãos Científico e Pedagógico

Artigo 14.º

Gestão e funcionamento

1 - A gestão do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é assegurada por:

a) Coordenador do Curso de Mestrado;

b) Comissão Científica do Curso de Mestrado;

c) Conselho Pedagógico do ITQB NOVA.

2 - O curso será assegurado por um corpo docente próprio do ITQB NOVA, com colaboração das Instituições parceiras, Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC) e Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV), adequado em número e constituído maioritariamente por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência.

3 - Além dos recursos humanos, serão assegurados os recursos materiais indispensáveis para garantir a qualidade da formação, segundo orçamento fixado anualmente.

4 - A componente letiva do Mestrado decorrerá nas instalações do ITQB NOVA, podendo contudo contemplar curtos períodos nos laboratórios das Instituições parceiras, devidamente reconhecidos como tal pela Comissão Científica do Curso.

5 - As aulas do Mestrado serão preferencialmente lecionadas em língua Inglesa, e necessariamente nesta língua sempre que houver um estudante estrangeiro que não domine a língua Portuguesa.

6 - A dissertação de mestrado deverá ser preferencialmente desenvolvida nos laboratórios do ITQB NOVA, do IGC e do INIAV dirigidos por docentes envolvidos na docência do curso.

7 - A dissertação de mestrado/estágio profissionalizante poderá ainda ser realizada em Laboratórios de Investigação de outras instituições de Ensino e Investigação, no País ou fora dele, ou em ambiente empresarial, desde que reconhecidos pela Comissão Científica do mestrado, preferencialmente num regime de coorientação com um docente do curso ou, pelo menos, tendo como orientador interno um dos docentes do Mestrado.

Artigo 15.º

Coordenador

1 - O Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é um professor ou investigador de carreira nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA, cujo mandato deverá ter a duração de três anos, podendo ser renovado, e tem as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica do curso e o Conselho Pedagógico do ITQB NOVA.

2 - Compete-lhe ainda:

a) Presidir à Comissão Científica;

b) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, propondo as respetivas regras de funcionamento;

c) Representar oficialmente o curso;

d) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;

e) Submeter ao Júri de creditação as propostas gerais ou individuais de equivalências, nos termos do Regulamento 799-A/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 95/2018, de 8 fevereiro;

f) Organizar a proposta de distribuição do serviço docente do curso;

g) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;

h) Aprovar os orientadores da Dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;

i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem;

j) Conduzir diligências para a criação de condições à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas e eventualmente de soluções financeiras.

Artigo 16.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Biotecnologia para a Sustentabilidade é nomeada pelo Diretor do ITQB NOVA, e é constituída pelo Coordenador do ciclo de estudos, que a preside, e por 5 docentes representantes das principais áreas científicas das Instituições parceiras, o mandato tem a duração de três anos, podendo ser renovado.

2 - Compete à Comissão Científica:

a) Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;

b) Nomear o Júri de seleção dos candidatos;

c) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso de mestrado;

d) Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;

e) Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;

f) Aprovar os orientadores e coorientadores propostos para orientar as dissertações de mestrado;

g) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação;

h) Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do curso;

i) Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na Universidade Nova de Lisboa.

Artigo 17.º

Orientação científica da dissertação

1 - A elaboração da dissertação, ou estágio profissionalizante, pode ser orientada por um máximo de dois docentes, investigadores, ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas referidas no artigo 2.º do presente regulamento.

2 - Quando o orientador não for afeto a um dos laboratórios envolvidos na docência do curso, deve existir um orientador interno.

3 - As propostas de Dissertação com a identificação dos Orientadores deverão ser aprovadas pela Comissão Científica, acompanhadas das linhas gerais da proposta de trabalhos.

4 - O Plano detalhado do Projeto de dissertação deverá ser elaborado pelo estudante (em consonância com o(s) Orientador(es) e apresentado oralmente no âmbito da disciplina de "Planeamento do Projeto de Dissertação".

Artigo 18.º

Acordo prévio de confidencialidade

1 - O trabalho de Dissertação pode envolver um acordo de confidencialidade, sob proposta fundamentada do orientador, ouvida a Comissão Científica do curso.

2 - Caso exista um acordo prévio de confidencialidade, a prova de apreciação e discussão da Dissertação de Mestrado terá lugar apenas com a presença do júri.

3 - A Dissertação de Mestrado final apenas será publicada após decorrer o prazo estipulado no acordo prévio de confidencialidade.

Artigo 19.º

Regras sobre a entrega da Dissertação de Mestrado

1 - A Dissertação de Mestrado, acompanhada de um parecer do orientador, deverá ser entregue no prazo máximo de 24 meses após a primeira inscrição em dissertação, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.

2 - A entrega da Dissertação de Mestrado requer a aprovação prévia em todas as unidades curriculares do curso de mestrado.

3 - O candidato deve entregar o pedido de realização da prova pública acompanhado de exemplares em formato digital.

4 - A Dissertação de Mestrado será preferencialmente redigida em Inglês, ou em alternativa, em Português.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua homologação pelo Conselho Científico do ITQB NOVA.

Artigo 20.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri é constituído por um mínimo de três membros e um máximo de cinco membros, e compreende, pelo menos, o orientador, um arguente e o presidente do júri, que será um membro da Comissão Científica.

2 - O arguente não poderá pertencer ao mesmo grupo de investigação dos orientadores, nem ser coautor de trabalhos científicos.

3 - O júri de apreciação da dissertação deverá ser homologado pelo diretor do ITQB NOVA no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da dissertação.

4 - Após discussão pública da Dissertação de Mestrado/Estágio Profissional, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A apreciação final da dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a Dissertação/Estágio Profissional ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de dez a vinte valores.

5 - Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a alguns ou a todos os seus membros. Caso exista Acordo prévio de confidencialidade deverá constar na ata a data de autorização de publicação da Dissertação de Mestrado.

Artigo 21.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação

As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.

Artigo 22.º

Regras sobre as provas públicas de defesa da Dissertação de Mestrado

1 - As provas de defesa da dissertação constarão de:

a) Uma apresentação do candidato com a duração máxima de vinte minutos;

b) Uma discussão com o arguente do conteúdo científico/técnico do trabalho, com a duração máxima de sessenta minutos, distribuídos em partes iguais entre as intervenções do arguente e do candidato.

2 - Cabe ao presidente do júri fazer a gestão da duração de cada intervenção.

Artigo 23.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que o alterou e republicou.

2 - A classificação final do Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular e da dissertação:

(ver documento original)

3 - A classificação associada ao diploma de Pós-Graduação corresponderá à média ponderada com base no número de ECTS de cada unidade curricular:

(ver documento original)

4 - As classificações quantitativas finais serão acompanhadas de menções qualitativas, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 24.º

Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas

1 - A carta de curso e o suplemento ao diploma é requerida junto dos Serviços Académicos do ITQB NOVA após a data de conclusão do Mestrado.

2 - O aluno poderá requerer certidões após a entrega da versão final da dissertação.

3 - A emissão da certidão referente à carta de curso será efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a submissão do respetivo pedido.

4 - A emissão do diploma de pós-graduação será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a submissão do respetivo pedido.

5 - A emissão do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis após a submissão do respetivo pedido.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes do ITQB NOVA, sob proposta do Conselho Científico do Mestrado.

8 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Cláudio M. Soares.

ANEXO

Disciplinas, créditos, horas de trabalho e horas de contacto do Mestrado em Biotecnologia para a Sustentabilidade

(ver documento original)

312037697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3637175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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