Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018, passam a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Assim, e em cumprimento com as disposições acima referidas, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Arquitetura, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2018 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
(ver documento original)
6 de fevereiro de 2019. - Pelo Presidente da Faculdade, Mestre Natacha Moniz Cintra.
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