1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnico Especialista do meu gabinete, Virech Lacmane Maugi, da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções de assessoria para as políticas públicas em matéria de migrações e fundos comunitários ou internacionais de idêntica natureza.
3 - O estatuto remuneratório do designado é o de adjunto de gabinete, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
19 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.
Nota Curricular
I - Dados pessoais:
Nome: Virech Lacmane Maugi.
Data de nascimento: nascido em 12 de maio de 1975.
II - Habilitações académicas:
Licenciatura em Relações Internacionais - Universidade Lusíada de Lisboa.
III - Experiência profissional:
Coordenador do Núcleo de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do ACM, I. P., tendo como principais atividades e responsabilidades no quadro da Autoridade Delgada do Fundo para Asilo, a Migração e a Integração (FAMI):
Gestão da Equipa do Núcleo de Gestão do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro;
Gestão e acompanhamento do ciclo do projeto desde da aprovação à fase de encerramento no âmbito das competências delegadas no âmbito do Objetivo Específico 2 - Integração/Migração legal do FAMI, que pretende dar resposta a três Objetivos Nacionais previstos no Programa Nacional;
Planeamento financeiro do Programa Nacional do FAMI;
Preparação dos convites à apresentação de propostas, a seleção de projetos e o acompanhamento da respetiva implementação;
Preparação da negociação do Pós 2020.
Técnico Superior na Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, tendo como principais responsabilidades no quadro da Autoridade Responsável para os fundos no domínio dos assuntos internos:
Fundo para Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e o Fundo de Segurança interna (FSI);
Contacto com a Comissão Europeia, outras instituições e organismos europeus, organizações internacionais e autoridades nacionais para preparação e a implementação do Quadro Financeiro 2014-2020 no domínio dos Assuntos Internos;
Ponto focal nacional para o SFC2014, plataforma eletrónica de intercâmbio de dados relativos à gestão de Fundos partilhada entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, para o período 2014-2020;
Acompanhamento da avaliação ex post do Programa-Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios 2007-2013.
Técnico Superior na Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, do Ministério da Administração Interna, integrando a equipa de gestão do Programa-Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios, tendo como principais responsabilidades:
Análise e avaliação de candidaturas a cofinanciamentos;
Acompanhamento físico, administrativo e financeiro da execução de projetos;
Verificação da elegibilidade das despesas de projetos cofinanciados;
Elaboração de relatórios sobre a aplicação dos fundos para submissão à Comissão Europeia.
Técnico Superior no Instituto do Desporto de Portugal, I. P., onde integrou a área de Relações Internacionais, em particular os assuntos europeus na vertente da Cooperação Bilateral e Multilateral.
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