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Despacho 2230/2019, de 5 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara

Texto do documento

Despacho 2230/2019

Delegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 42.º, n.º 6, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e na sequência do despacho de nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, do cidadão Martinho Medeiros Botelho,

Delego, no mesmo, as seguintes funções:

a) Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete da Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do Gabinete da Presidência. Assim;

Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;

Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;

Organizar a agenda do Presidente e outras tarefas que sejam atribuídas;

Preparar e/ou visar e promover convites para as cerimónias promovidas pela Câmara Municipal;

Coordenar as relações com a rede de cidades geminadas bem como a preparação de novos protocolos a celebrar com outras cidades;

Assegurar as funções do Protocolo nas Cerimónias e Atos Oficiais do Município;

Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;

Preparar contactos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;

Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

Prestar apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal;

Coordenar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;

Coordenar os projetos de modernização administrativa e acompanhar e avaliar a sua implementação;

Estudar e elaborar propostas no âmbito da organização e métodos, da circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;

Estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão visando em particular a análise e o controlo da execução das grandes opções do plano;

Coordenar e acompanhar no plano técnico os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesias;

Coordenar e acompanhar o gabinete de Informática e Imagem da Câmara Municipal;

Visar e acompanhar a política de comunicação social do Município.

Realizar estudos diversos de interesse municipal, nomeadamente estatísticos e económicos;

Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída;

b) Solicitar diretamente (sem dependência de despacho) junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;

c) Assinar a correspondência que deva ser expedida para o exterior comunicando as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente, na ausência e/ou impedimento deste último, sem prejuízo da delegação de competências e subdelegação nos Vereadores da Câmara Municipal da Ribeira Grande e da Vice-Presidente da Câmara Municipal;

d) Assinar as comunicações internas, ordens de serviços contendo o teor dos despachos inerentes;

e) Diligenciar, recolhendo e recebendo diretamente, todas as informações, referentes aos processos de candidaturas a fundos comunitários e nacionais, podendo assinar a inerente correspondência;

f) Apoiar e participar nas reuniões semanais envolvendo os vereadores a tempo inteiro e as chefias correspondentes;

g) Efetuar o atendimento público nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande assim o determine expressamente;

h) Pedir todos os esclarecimentos, incluindo a respetiva documentação, ao nível do sector financeiro e contabilístico, independentemente de despacho, com vista a formular estudos, propostas ao Presidente da Câmara Municipal;

i) Obter a informação e respetiva documentação, independentemente de despacho, sobre o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

j) Solicitar pareceres jurídicos e informações referentes aos processos que se encontrem na fase pré-contenciosa e contenciosa;

k) Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa, parcerias com entidades exteriores ao município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;

l) Visar a agenda e convocatórias e reuniões do Conselho Municipal de Juventude;

m) Nas ausências e impedimentos do chefe de gabinete, a secretária de apoio à presidência assume as competências aqui delegadas;

n) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.

Cumpra-se, dando ao presente despacho a devida publicidade.

18 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

312045464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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