Delegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 42.º, n.º 6, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e na sequência do despacho de nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, do cidadão Martinho Medeiros Botelho,
Delego, no mesmo, as seguintes funções:
a) Coordenar e assegurar a atividade a desenvolver pelo Gabinete da Presidência, podendo emitir orientações, diretrizes, recomendações, no âmbito da administração ordinária, tendo em consideração as competências do Gabinete da Presidência. Assim;
Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal;
Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
Organizar a agenda do Presidente e outras tarefas que sejam atribuídas;
Preparar e/ou visar e promover convites para as cerimónias promovidas pela Câmara Municipal;
Coordenar as relações com a rede de cidades geminadas bem como a preparação de novos protocolos a celebrar com outras cidades;
Assegurar as funções do Protocolo nas Cerimónias e Atos Oficiais do Município;
Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
Preparar contactos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
Prestar apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal;
Coordenar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;
Coordenar os projetos de modernização administrativa e acompanhar e avaliar a sua implementação;
Estudar e elaborar propostas no âmbito da organização e métodos, da circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;
Estudar e propor os mecanismos funcionais de controlo de gestão visando em particular a análise e o controlo da execução das grandes opções do plano;
Coordenar e acompanhar no plano técnico os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesias;
Coordenar e acompanhar o gabinete de Informática e Imagem da Câmara Municipal;
Visar e acompanhar a política de comunicação social do Município.
Realizar estudos diversos de interesse municipal, nomeadamente estatísticos e económicos;
Coordenar e acompanhar os projetos que envolvam diversos serviços municipais e cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
b) Solicitar diretamente (sem dependência de despacho) junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;
c) Assinar a correspondência que deva ser expedida para o exterior comunicando as deliberações da Câmara Municipal e os despachos do Presidente, na ausência e/ou impedimento deste último, sem prejuízo da delegação de competências e subdelegação nos Vereadores da Câmara Municipal da Ribeira Grande e da Vice-Presidente da Câmara Municipal;
d) Assinar as comunicações internas, ordens de serviços contendo o teor dos despachos inerentes;
e) Diligenciar, recolhendo e recebendo diretamente, todas as informações, referentes aos processos de candidaturas a fundos comunitários e nacionais, podendo assinar a inerente correspondência;
f) Apoiar e participar nas reuniões semanais envolvendo os vereadores a tempo inteiro e as chefias correspondentes;
g) Efetuar o atendimento público nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande assim o determine expressamente;
h) Pedir todos os esclarecimentos, incluindo a respetiva documentação, ao nível do sector financeiro e contabilístico, independentemente de despacho, com vista a formular estudos, propostas ao Presidente da Câmara Municipal;
i) Obter a informação e respetiva documentação, independentemente de despacho, sobre o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
j) Solicitar pareceres jurídicos e informações referentes aos processos que se encontrem na fase pré-contenciosa e contenciosa;
k) Acompanhar propostas referentes a protocolos, contratos-programa, parcerias com entidades exteriores ao município, podendo solicitar diretamente todas as informações e documentos necessários para os devidos efeitos;
l) Visar a agenda e convocatórias e reuniões do Conselho Municipal de Juventude;
m) Nas ausências e impedimentos do chefe de gabinete, a secretária de apoio à presidência assume as competências aqui delegadas;
n) Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.
Cumpra-se, dando ao presente despacho a devida publicidade.
18 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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