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Aviso 3502/2019, de 5 de Março

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Sumário

Designação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para Diretor do Departamento de Obras Municipais (DOM)

Texto do documento

Aviso 3502/2019

Designação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para Diretor do Departamento de Obras Municipais (DOM)

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau para Diretor do Departamento de Obras Municipais, e de acordo com o proposto pelo júri na Ata n.º 4, datada de 7 de junho de 2018, homologada em 07 de setembro de 2018, reconhece-se que a candidata Maria Amélia de Jesus Pardal confere a posse do perfil, a experiência e os conhecimentos adequados para o desempenho do cargo concursado.

Considerando que a referida candidata reúne os requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e detém o currículo e perfil adequados para o desempenho do cargo, foi determinado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 20 de novembro de 2018, a designação em comissão de serviço de Maria Amélia de Jesus Pardal para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau para de Diretor do Departamento de Obras Municipais o, a partir do dia 20 de novembro de 2018, pelo período de 3 anos.

Nota relativa ao currículo profissional da candidata Maria Amélia de Jesus Pardal:

Habilitações académicas:

Licenciatura em História (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), em 1989;

Pós-Graduação em Gestão Cultural nas Cidades (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa), em 2008.

Competências teórico-práticas adquiridas e experiência profissional:

Acompanhou a obra de recuperação do Centro Cultural Juvenil de St.º Amaro, entre setembro de 1998 e abril de 2000; foi responsável do grupo de trabalho que concebeu e executou o programa de inauguração da Pousada da Juventude de St.º Ant.º da Caparica, em 2001; integrou grupos de trabalho, como responsável e coordenadora, no âmbito da gestão do Teatro Nacional de Almada e diversos projetos culturais, entre 2004 e 2005; Em dezembro de 2005 foi nomeada como Chefe de Divisão Municipal de Equipamentos Culturais da Câmara Municipal de Almada; Desempenhou funções de Diretora do Departamento de Cultura da Câmara Municipal de Almada, entre maio de 2006 e julho de 2009; Em outubro de 2009 foi eleita como Vereadora na Câmara Municipal de Almada; Foi vogal do Concelho de Administração dos SMAS e vogal do Concelho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal, entre 2009 e 2015; Foi reeleita Vereadora na Câmara Municipal de Almada, em outubro de 2013 e em outubro de 2017; Desempenha funções de Diretora do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal de Loures, desde novembro de 2017 até à presente data.

Na área da Formação, destaca-se a sua participação em Ações, Colóquios, Seminários, etc.:

Integrou a Comissão Organizadora e coordena a Comissão Executiva Alargada e Restrita do I Congresso Almada - Pensar o Futuro, tendo apresentado o tema "Almada - Território, Plano Diretor Municipal, Planos Estratégicos e Modelo de Desenvolvimento"; Oradora no Workshop3 do colóquio "Artes das Pescas - Cultura e Patrimónios"; Colóquio Internacional "Local Gender Equality - Mainstreaming de Género nas Comunidades Locais"; Seminário "Arte Xávega - Território, Tradição e Futuro".

13 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.

312081914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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