Afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal
Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tornou público que, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º e parte final do n.º 3 do artigo 10.º do decreto-lei supracitado, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Baião, com referência ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada por Despacho 7936/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, efetuada e aprovada nos termos da Lei.
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.
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