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Aviso 3491/2019, de 5 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "O impulso fotográfico: medindo as colónias e os corpos colonizados. O arquivo fotográfico e fílmico das missões de Geografia e Antropologia" - PTDC/COM-OUT/29608/2017

Texto do documento

Aviso 3491/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "O impulso fotográfico: medindo as colónias e os corpos colonizados. O arquivo fotográfico e fílmico das missões de Geografia e Antropologia" - PTDC/COM-OUT/29608/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 21 de novembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "O impulso fotográfico: medindo as colónias e os corpos colonizados. O arquivo fotográfico e fílmico das missões de Geografia e Antropologia (Photo Impulse) - PTDC/COM-OUT/29608/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 23 de janeiro de 2019.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto Photo Impulse pretende:

1) Estudar a produção fotográfica e fílmica das missões de Geografia (1890-1961)

2) Estudar a produção fotográfica e fílmica das missões de Antropologia (1936-1962)

3) Identificar e caracterizar o equipamento científico e o material audiovisual das coleções de geografia e antropologia em estudo, procedendo a trabalhos de conservação, restauro e reprodução digital dos mesmos.

4) Conceção de uma plataforma digital de um museu virtual, para desenvolver trabalhos de curadoria digital do material estudado.

5) Elaboração de seminários, ateliers diversos para formação e divulgação, conferência final do projeto, exposição física final, mostra de filmes investigados no projeto, livros, catálogos e publicação de artigos para divulgação e disseminação da investigação.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

a) Em articulação com a unidade de investigação, fará a gestão de comunicação do projeto, o que implica, nomeadamente, a atualização da página de internet do projeto com a inclusão de notícias e outros materiais de disseminação da pesquisa, em português e inglês; a elaboração e edição de imagens fotográficas e videográficas, sempre que relevantes, para colocação na referida página web, ficando a seu cargo a responsabilidade de editoria de imagem; preparação de outros materiais de divulgação das atividades do projeto; apoio aos contactos com entidades relevantes para a execução das tarefas de investigação; contactos com a imprensa, produção executiva da conferência final e, em articulação com o Museu de História Natural e da Ciência, apoio à produção da exposição final e das mostras de filmes, entre outras atividades de comunicação e disseminação.

b) Será responsável, em conjunto com a Investigadora Principal, do acompanhamento, apoio à conceção e implementação da plataforma do Museu Virtual, descrita na tarefa 4.

c) Participará nas pesquisas descritas nas tarefas 1 e 2, produzindo conhecimentos sobre as coleções que lhe couberem estudar.

d) Em resultado da tarefa anterior, fará trabalho de curadoria digital na referida plataforma e apoiará os restantes investigadores na preparação dos materiais visuais para a plataforma.

e) Apoio à tarefa 3, na vertente de reprodução fotográfica de objetos da coleção e apoio à digitalização das imagens objeto de ações de conservação e restauro e/ou outras.

f) Executará outros trabalhos de edição de imagem de acordo com as necessidades do projeto.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório nível 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Comunicação, Belas Artes, Estudos Artísticos ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante nos domínios da fotografia e do filme, nas vertentes teórica e prática.

Os candidatos deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso;

b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 50 pontos passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção tecnológica, cultural ou artística considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associado ao lugar a concurso, nomeadamente na conceção de plataformas digitais, produção de imagens, participação em exposições, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo. (0-40 pontos)

b) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-20 pontos);

c) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0-30 pontos);

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Dr.ª Maria Teresa Silva Guerreiro Mendes Flores - Investigadora Responsável do Projeto e investigadora integrada no CIC.Digital/ NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Professora Dr.ª Margarida Medeiros - Professora Auxiliar da NOVA FCSH

Professora Dr.ª Maria Teresa Cruz - Professora Auxiliar da NOVA FCSH

Vogal suplente:

Professor Dr. António Fernando Cascais - Professor Auxiliar da NOVA FCSH

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações, obras artísticas ou projetos curatoriais considerados mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

14 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

312075004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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