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Aviso (extrato) 3484/2019, de 5 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3484/2019

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos deste agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2018.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

7 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Manuel Carvalho Aleixo.

312049539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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