Portaria 22/84
de 14 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o que dispõe a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando a natureza e especificidade das atribuições cometidas à Direcção de Serviços Administrativos da Secretaria-Geral criada pelo Decreto-Lei 815/76, de 10 de Novembro, nomeadamente na coordenação e execução das operações de contabilidade, preparação e elaboração de orçamentos, e superintendência nas acções de carácter administrativo e nas relações com os demais serviços da citada Secretaria-Geral;
Considerando que o cargo a prover tem sido exercido interinamente por funcionários do referido quadro demonstrando apreciáveis qualidades para o desempenho de tais funções;
Considerando que o cargo deve ser preenchido por quem detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis ao respectivo serviço, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Secretaria-Geral do ex-MOP ao chefe de repartição do quadro da mesma Secretaria-Geral que tem vindo efectivamente a exercer as competentes funções.
2.º Dispensar a posse da licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 29 de Dezembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.