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Aviso (extrato) 3458/2019, de 4 de Março

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Sumário

Designação de Luís Osvaldo Corrente Pires como Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3458/2019

Designação de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Para efeitos do disposto no artigo 12.º Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público de que foi designado, como Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação, Luís Osvaldo Corrente Pires, com efeitos a 7 de janeiro de 2019, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Nota curricular do designado:

Nome: Luís Osvaldo Corrente Pires

Naturalidade: Angola

Data de Nascimento: 10 de outubro de 1970

Habilitações Académicas: Técnico Profissional de Instalações Elétricas

Carreira Profissional:

Funções na área comercial, planeamento, estratégia, vendas e marketing.

Deteve um contrato de prestação de serviços por avença para apoio e informação ao Gabinete dos Vereadores da Coligação Novo Rumo, no período compreendido entre 04 de abril de 2016 a 17 de outubro de 2017.

A 12 de novembro de 2018 iniciou funções na carreira de Assistente Técnico (Administrativo) na sequência do procedimento concursal no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVAP).

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312047546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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