José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2018, aprovou, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, o Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital aprovada na reunião ordinária de 6 de dezembro de 2018. Para constar publica-se o presente Regulamento que vai ser afixado nos Paços do Município e nos lugares públicos do costume, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica em www.cm-oliveiradohospital.pt.
Regulamento Municipal de Atribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Nota Justificativa
Na sequência dos grandes incêndios que deflagraram nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, afetando gravemente o Município de Oliveira do Hospital, provocando, para além da lamentável perda de vidas humanas, outras consequências trágicas em habitações, na agricultura, na floresta e no tecido económico em geral. A Câmara Municipal teve de tomar um conjunto de medidas de auxílio imediato à população que incluiu a criação de uma conta solidária destinada a acolher os contributos da sociedade civil. Porém, para que esses donativos possam, agora, ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas para esse efeito, pois afigura-se fundamental garantir uma ajuda célere e imediata as populações atingidas, sem causar quaisquer prejuízos ou restrição dos direitos ou interesses legalmente protegidos, através de um procedimento, devidamente publicitado, que não deixe margem para dúvidas quanto à forma dessa distribuição de donativos em dinheiro e respetivo destino.
Neste âmbito, justificado pelo ponderoso interesse público, assente na urgência da atuação das entidades públicas, nomeadamente do Município, foi dispensada a fase de audiência dos interessados nos termos estipulados nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), pois prolongar a entrada em vigor deste instrumento para esse efeito comprometeria a respetiva utilidade, dada a urgência atual na satisfação das necessidades.
Assim, o Município de Oliveira do Hospital, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, alínea k), e 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, decide criar o presente Regulamento, o qual foi aprovado em sessão de 28 dezembro de 2018 da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 6 de dezembro de 2018.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Artigo 2.º
Objetivo
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, e, para tal, irá proceder-se ao manuseamento do numerário depositado na Conta Solidária criada pelo Município de Oliveira do Hospital, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 no município.
Artigo 3.º
Critérios de atribuição
1 - O presente regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:
a) Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços de Ação Social do Município ou outras entidades, da população residente nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a primeira habitação;
b) Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;
c) Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios;
d) Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social e outros Serviços do Município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.
2 - Findo o período de depósito de donativos financeiros na Conta Solidária, a Câmara Municipal, através dos seus serviços técnicos, dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.
Artigo 4.º
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
1 - A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio à população do Município de Oliveira do Hospital afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
2 - A movimentação da referida conta obedece às regras do Regulamento de Controlo Interno em vigor na Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Instrução do processo
O processo de distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído pelos serviços do primeiro outorgante com os seguintes documentos gerais:
a) Modelo de requerimento a fornecer pelo Gabinete de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social;
b) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;
c) O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica, caso seja necessário.
Artigo 6.º
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Apreciação do processo
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados pelo Gabinete de Ação Social.
Artigo 8.º
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bom como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 9.º
Aprovação dos processos de atribuição de donativos
1 - Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador do pelouro da Ação Social instruída com informação do Gabinete de Ação Social.
2 - Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
3 - É condição de atribuição do donativo o preenchimento devido do Anexo I.
Artigo 10.º
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um carácter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Artigo 11.º
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.
Artigo 12.º
Encerramento da conta solidária
Após a entrada em vigor do presente regulamento, nos termos previstos no artigo 14.º, o Município iniciará os procedimentos tendentes ao encerramento da conta solidária, sendo que o montante global disponível que se verificará nessa data equivalerá ao montante disponível para a execução prática deste Regulamento, que será objeto de publicitação nos locais de estilo e portal municipal.
Artigo 13.º
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta do júri, devidamente fundamentada.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
ANEXO I
(ver documento original)
312036173