Concurso público para alienação de dois lotes de terrenos municipais destinados à construção de edifícios de serviços, na Rua de Pablo Neruda, em Beja
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja
Faz público que de acordo com o despacho de 05 de fevereiro de 2019, se vai proceder à abertura de concurso público para a alienação de dois lotes de terreno destinados à construção de edifícios de serviços, localizados na Rua de Pablo Neruda, em Beja, sob a forma de apresentação de propostas em carta fechada.
A concessão supra identificada, deve obedecer às condicionantes, termos e condições que se passam a indicar e observar o disposto no Programa de Concurso e Caderno de Encargos do procedimento.
1 - A participação no ato publico será aberta a todos os interessados
2 - O valor base do terreno é de 25.000,00 (euro)(Vinte e cinco mil euros), por lote podendo ser apresentadas propostas de valor superior, conforme estipulado no Programa de Concurso e Caderno de Encargos reservando-se o Município de Beja o direito de não proceder à alienação.
3 - Cada concorrente pode apresentar proposta para os dois lotes, devendo discriminar o valor lote a lote, bem como a sua prioridade para adjudicação, caso a sua proposta seja a mais valorizada para os dois lotes, dado que só será atribuído um lote por concorrente.
4 - Características dos lotes a alienar:
Lote 7 - 683,00 m2
Área máxima de implantação - 683,00 m2
Número de pisos - 2
Área máxima de construção - 1.366,00 m2
Lote 8 - 684,00 m2
Área máxima de implantação - 684,00 m2
Número de pisos - 2
Área máxima de construção - 1.368,00 m2
5 - O ato público de abertura de propostas realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Beja, no primeiro dia útil, após o trigésimo dia da Publicação no Diário da República, às 11 horas.
6 - As propostas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, fechadas e lacradas, contendo o envelope a identificação do concurso, o nome do concorrente e a respetiva residência.
É condição obrigatória, sob pena de exclusão a indicação da qualidade em que intervém cada concorrente, exceto se tal resultar inequivocamente dos respetivos elementos fornecidos.
7 - O prazo para a apresentação de propostas terminará no trigésimo dia da publicação no Diário da República.
8 - A escritura de promessa de compra e venda dos lotes realiza-se obrigatoriamente no prazo máximo de trinta dias, após a sua adjudicação, sendo na altura liquidados dez por cento do valor da venda, sendo que caso a mesma não se realize por factos imputáveis ao comprador, considera-se a adjudicação sem efeito com perca da caução prestada.
9 - O contrato de compra e venda do terreno será assinado no prazo máximo de 90 dias após a celebração do contrato de promessa de compra e venda, sendo que caso a mesma não se realize por factos imputáveis ao comprador, considera-se a adjudicação sem efeito com perca da caução prestada e da valor liquidado com o contrato de promessa de compra e venda.
10 - Todos os interessados podem consultar o Programa de Concurso e Caderno de Encargos no Espaço Empresas do Município de Beja, no edifício sede da Câmara Municipal, na Praça da Republico durante o horário de expediente das 9.00/12.30 e das 14.00/17.30.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
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