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Edital 306/2019, de 4 de Março

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Sumário

Concurso para uma vaga para Professor Catedrático para a área disciplinar de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 306/2019

Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 08 de fevereiro de 2019, no uso de competência delegada por Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Matemática da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

a) Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Caso os candidatos não sejam detentores de um vínculo de emprego público, deve ser exigida a apresentação de declaração sob compromisso de honra de que cumprem os requisitos de admissão ao concurso previstos na lei.

4 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado na sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetido por correio para o mesmo endereço, até ao quinquagésimo dia útil posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, e é instruído com:

4.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Data de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Habilitações literárias;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

4.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 do capítulo anterior, designadamente:

a) Certidão de doutoramento e Certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

b) Certificado ou Diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, ao nível comum de referência B1, ou superior, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa.

4.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CD ou 2 DVD), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 7 do presente edital; a sua estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área em que é aberto o concurso;

c) Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições para o desenvolvimento da área a concurso nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição recrutante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato. Este documento terá no máximo 8 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt.

5 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

6 - A Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

7 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes e respetivos parâmetros de avaliação curricular, identificados no ponto 7.3, deverão relevar as contribuições na área da Matemática. Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos, que ateste o empenho na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade científica.

7.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado na não observância de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

a) Ser detentor do grau de Doutor e de Agregação na área de Matemática;

b) Os trabalhos mais representativos (cuja listagem é requerida na alínea b) do ponto 4.3), evidenciarem a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área do concurso;

c) O Projeto Científico-Pedagógico (alínea c) do ponto 4.3) estar suportado em trabalho anterior do candidato e não apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem falta da capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área do concurso.

7.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 7.3. e 7.4.

7.3 - Vertentes e parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso na sequência do concurso venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. Tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, esta avaliação incide sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico -Pedagógico.

Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final, são os que a seguir se discriminam:

a) Mérito Científico (50 %)

I - Produção científica: É considerada a qualidade e quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou coautor (livros, artigos em revistas, artigos em atas de conferências, capítulos de livros, ou edição de atas, livros ou números de revistas) expressa pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente, pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade (traduzida nas citações e referências que lhe são feitas por outros autores).

II - Coordenação e participação em projetos científicos: Participação em projetos e redes científicas tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento.

III - Reconhecimento pela comunidade científica internacional: consideram-se participações em conselhos editoriais de revistas, comissões de programa e comissões organizadoras de conferências, órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidos.

IV - Dinamização da atividade científica e orientação: avalia-se aqui a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação, a orientação, concluída e em curso, de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, e de investigadores em pós-doutoramento.

b) Experiência e Mérito Pedagógico (30 %)

I - Atividade letiva: Experiência de lecionação de unidades curriculares, sobretudo regências, tendo em conta a quantidade, diversidade e qualidade aferida, sempre que possível, pelos resultados de inquéritos pedagógicos.

II - Material pedagógico: Produção de material de apoio pedagógico sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos sobre questões pedagógicas.

III - Dinamização pedagógica: Iniciativa e capacidade demonstrada na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: a apresentação fundamentada e coerente de propostas de criação de novas unidades curriculares e/ou cursos, a participação em ações de reformulação de planos de estudos, a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino, e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica.

IV - Acompanhamento e orientação: Acompanhamento e orientação de estudantes de projeto no âmbito da licenciatura ou no contexto de bolsas de iniciação à investigação.

c) Transferência de Conhecimento (5 %)

I - Valorização Social e Económica: Autoria e coautoria de patentes, envolvimento na elaboração de projetos legislativos e normas técnicas, envolvimento na criação em spin-offs de empresas, tendo em consideração o seu tempo de vida, postos de trabalho criados e sucesso de curto/médio prazo.

II - Consultadoria e prestação de serviços: Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

III - Divulgação científica e tecnológica: Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, nomeadamente livros, revistas, palestras, cursos de formação, media, dias abertos, mostra da universidade para as escolas, universidade júnior, entre outros.

d) Gestão Universitária (5 %)

I - Cargos em órgãos da universidade e faculdade: tem em conta a natureza, a responsabilidade e duração do desempenho do cargo.

II - Cargos em unidades de investigação e departamentos: tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso e de áreas científicas

III - Cargos e tarefas temporárias: tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

e) Projeto Científico-Pedagógico (10 %): com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área a que se propõe a concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe. Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área na instituição; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área.

Na avaliação das várias vertentes é fator preferencial a adequação da atividade curricular à área do concurso, e a contribuição para o seu desenvolvimento e evolução, dando-se especial relevo à produção científica nos últimos 10 (dez) anos.

7.4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O Resultado Final da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente curricular considerando a respetiva ponderação.

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 7.4.1 seguinte.

7.4.1 - Deliberações do Júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º -A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri delibera através de votação nominal, fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados quanto à aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

8 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Adélia da Costa Sequeira dos Ramos Silva, professora catedrática do Institut0 Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutora Isabel Narra Figueiredo, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Ivette Leal de Carvalho Gomes, professora emérita da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor António Manuel Rosa Pereira Caetano, professor catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor Miguel Tribolet de Abreu, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor António Carlos Henriques Guedes de Oliveira, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Manuel Martins da Rocha, professor catedrático, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, professor catedrático, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de fevereiro de 2019. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

312058579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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