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Aviso 3400/2019, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 3400/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, para o ano escolar 2018/19.

O Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, autorizado pelo despacho de 20/01/2019 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para celebração de 4 (quatro) contratos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento de recrutamento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do Agrupamento com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores do agrupamento e controlar as entradas e saídas das escolas;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

3 - N.º total de horas: 14 (4x3,5 horas).

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António.

5 - Funções: tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria Assistente Operacional de grau 1.

6 - Remuneração: calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) mais subsídio de refeição nos termos da Lei Geral.

7 - Duração do contrato: desde a sua assinatura até ao dia 21 de junho de 2019.

8 - Requisitos legais de Admissão: ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos definidos no artigo 17, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino, no ano escolar 2018/2019 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizada como método de seleção - avaliação curricular (AC).

10.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou experiência profissional comprovada, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 2 (EP) + (FP)) /4

10.3 - Critérios de Seleção:

10.3.1 - Habilitação Académica Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

10.3.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 2 e 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - mais de 5 anos;

b) 18 Valores - de 3 a 5 anos;

c) 16 Valores - até 3 anos.

10.3.3 - Formação Profissional (FP), formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:

a) 20 Valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;

b) 18 Valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;

c) 16 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 80 horas;

d) 14 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 51 a 80 horas;

e) 12 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 a 50 horas;

f) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas;

g) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;

h) 0 Valores - Ausência de formação.

10.4 - Critério de desempate:

10.4.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António, com sede na Escola Secundária de Vila Real de Santo António, e entregues pessoalmente, dentro do prazo de candidatura, nos referidos Serviços.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (apresentação do original);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia com apresentação do original);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia com apresentação do original);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia com apresentação do original).

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A Ordenação Final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

13.1 - A lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - O prazo de reclamação é de 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas (http://www.aevrsa.com), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante ao ano escolar 2018-2019.

15 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet.

16 - Composição do Júri:

Presidente: António Luís Pinto Lima (Subdiretor);

Vogais efetivos: Fernanda Mateus da Conceição Rosada (Adjunta) e Maria José de Sousa Martins Comprido (Encarregada dos Assistentes Operacionais);

Vogais suplentes: Jacinta Afonso (Adjunta) e César Luís da Costa Garcia (Adjunto).

16.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16.2 - Atas do Júri: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

5 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Vítor José Carreira Anastácio Junqueira.

312047173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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